quinta-feira, agosto 28, 2008

Sobre a Licença Prêmio

Pessoas,

daqui há pouco tem a assembléia do sindicato sobre a questão da licença prêmio.
Resolvi escrever abaixo um pouco do que percebo sobre este assunto e acho que seria importante considerarmos isto e participarmos da discussão.

Adri

Ao analisar a proposta de alteração do dirieto de LICENÇA PRÊMIO a cada 5 anos é preciso esta ciente que esta não pode ser dividida em partes; ou se adquire o direito integral ou não se tem direito nenhum. Não é como férias que se adquire direito proporcional aos dias trabalhados, mesmo que não se complete o período aquisitivo.

É preciso ter muito presente o fato de que com a nova proposta o servidor não terá qualquer direito se aposentar-se, exonerar-se ou tirar licença sem vencimentos com 6, 7, 8, ou 9 anos de efeito exercício. Todos os anos antes de trabalho não contarão absolutamente para nada como Licença Prêmio, caso não integralize o decênio.

Por isto é totalmente descabido o argumento de que não se está retirando direito e sim fazendo a sua acumulação temporal.

Hoje, com 5 anos de efetivo exercício é concedida a Licença, podendo ser usufruída imediatamente após completar este tempo.

Com a mudança, desde o início do período aquisito até 9 anos e 11 meses não se tem direito nenhum. Se vir a completar 10 anos sem nenhuma interrupção no exercício de suas funções, o servidor docente ou administrativo vai poder começar a usufruir, sendo que somente no 12º ano (e não no 7º como é atualmente), poderá estar usufruindo do 3º mês de licença. E, com a nova proposta, somente após 15 anos de exercício o servidor poderá ter usufruído integralmente de sua LP, o que aliás é improvável pois a grande maioria não consegue ser liberada anualmente para 30 dias de LP.

Estabelecer como moeda de troca para negociação da perda do direito, o estabelecimento do período sabático à critério da administração superior é reduzir a liberdade do exercício de tal direito e criar tumulto ao invés de solução. As possibilidades de docentes e as possibilidades de administrativos são diferentes nesta questão.

A condição e a concessão para usufruir desse período para os técnicos administrativos é tão improvável quanto incerta. Mesmo que houvesse a melhor das intenções ao se fazer esta “concessão” a boa parte dos cumprirem o decênio, dias perguntas indicam a improbabilidade de que se oportunizaria isto aos quase .... técnicos administrativos:

- Que tipo de qualificação poderia argumentar como válida, necessária ou interressante, na perspectiva da reitoria, que pudesse ser feita durante 6 meses e em lugar distante de Blumenau?

Talvez a única opção seria um intensivo de inglês, se:
a) houver concordância da reitoria;
b) se ele já tiver uma boa base da língua;
c) se não tiver filhos em idade escolar, marido ou mulher que possam ficar aqui ou ir junto por conta própria, ou nenhum outro compromisso que o impossibilite de se afastar da cidade;
d) por fim, que os seus 800,00 ou 1.000,00 de salário mensal sejam suficientes para conseguir comprar as passagens e encontrar quem arque com suas despesas no exterior.

Vê-se assim, que o próprio projeto de internacionalização (isto é, cursar inglês na FURB) já está sendo bem difícil de conseguir absorver os interessados, pois não houver sequer horário compatível com as atividades dos setores ) não obteve o número esperado de participantes, imagine o período sabático!

- Que chefe de unidade está em condições de liberar 1 ou mais servidores de seu setor para uma saída de 6 meses?

Os técnicos administrativos ingressam na FURB através de concurso público simultâneo para todos os cargos e setores, fazendo com que o direito à Licença Prêmio vença praticamente no mesmo ano para todos. Por exemplo, os concursos de 1995, 1999 e 2004 (casualmente com o intervalo de tempo de 5 anos), faz com que coincidam os períodos aquisitivos das suas licenças prêmios.

Esta constatação reforça a certeza de que, independentemente das intenções é inviável na prática a conceção dos 180 dias consecutivos para os técnicos administrativos, pois se o fosse impactaria diretamente nas atividades administrativas da Universidade.Como sustentar então a afirmativa de que com isto se pretende fidelizar o servidor?

Quanto ao fato da Prefeitura Municipal ter alterado seu estatuto neste sentido, não há obrigatoriedade da FURB fazer o mesmo, pois ela tem autonomia para manter da forma como está em vigência hoje.

Quanto ao argumento de que assim afeta financeiramente a FURB, esti não está claro, pois vê-se que o fato dos servidores usufruírem da licença não implica em aumento dos encargos trabalhistas, nem custos com substituição dos mesmos nestes perídos. Aliás, muito frequentemente não há sequer afastamento anual de 30 dias, pois é comum usufruir aos poucos, fragmentando em 10 ou 15 dias de cada vez.

Quanto à proposta de poder usufruir nos meses que antecedem a aposentadoria ou receber em dinheiro, isto já está sendo garantido ações judicias. Constar na proposta não é ganho e sim apenas regulamentar o entendimento da justiça.

Parece que a principal preocupação da administração superior está sendo com as situações de servidores que podem, justamente, exonerar-se da instituição após 5 anos e exigir o pagamento do equivalente à licença não usufruída. Os pedidos de exoneração tem sido constantes, não apenas pelo grande número de concursos existentes, mas pela insatisfação dos servidores com a instituição. Independentemente das causas, a medida visa adiar uma conseqüência inevitável e, portanto, é ineficaz. Desta forma, está se tentando resolver uma situação específica e pontual, aplicando-se á totalidades dos servidores uma regra que trás conseqüências graves e explícita redução de direitos.

Adriana De Carli Deggerone

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